PLR é aprovado na Compalead

Os trabalhadores da Compalead aprovaram o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi tomada em assembleia online realizada pelo Sindicato, finalizada na tarde desta sexta-feira (22).

Os companheiros da Compalead aprovaram o seguinte acordo: 

PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) 2020 – COMPALEAD 

– Terá como única e exclusiva meta para o PLR 2020 as faltas injustificáveis de acordo com a tabela a seguir: 


 – Complemento pago em 31 de janeiro de 2021  – Valor antecipado de R$ 1.000,00 a ser pago até 15 de junho 2020.

– Os períodos de afastamento por doença ocupacional, acidente de trabalho ou licença maternidade não prejudicarão o empregado para efeito de PLR. 

– Os trabalhadores afastados que recebem benefício previdenciário terão direito aos valores de forma proporcional, sendo 1/12 por mês trabalhado, sendo considerado mês trabalhado a fração igual ou maior que 15 dias. 

– Se não for atingido o valor mínimo de unidades produzidas  a empresa fará o pagamento do complemento mínimo garantido até 31 de janeiro de 2021.

 – Se for atingido o valor mínimo de unidades produzidas, a empresa garantirá o mesmo valor do ano de 2019 sem  acréscimo. Que será pago também até 31 de janeiro de 2021.

– O Custeio de representatividade coletiva para os não associados do sindicato, será descontado nas parcelas dos recebimentos individuais da PLR. 

– O presente acordo terá vigência até 31 de dezembro de 2020. 

(Votação encerrada às 18 de 22/05/2020)

ACORDO APROVADO POR 98,72% DOS TRABALHADORES QUE VOTARAM.

APURAÇÃO FINAL

TOTAL DE VOTANTES = 390

TOTAL SIM = 385 / 98,72 % SIM

TOTAL NÃO = 5 / 1,28 % NÃO

 

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