Para o STF, acordos devem passar por sindicatos

No entendimento do ministro, Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), os sindicatos não podem ser excluídos dos acordos individuais. Na decisão, anunciada ontem (6), o ministro argumentou que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. 

O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da MP 936.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho”, disse Lewandowski. 

O ponto de vista sindical 
Para o presidente do Sindicato, Eliseu Silva Costa, a decisão do STF reforça a importância dos sindicatos na sociedade e possibilita que as entidades criem alternativas que priorizem a integridade dos trabalhadores.

“Ao lado dos sindicatos filiados à Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, vamos elaborar um plano de ação para viabilizar as negociações coletivas em torno dos salários e das jornadas. Neste momento difícil e delicado, a união em torno das pautas é essencial”, declarou. 

Com informações da Agência Brasil

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