O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aposentados e pensionistas sobre a importância de bloquear e excluir cobranças indevidas de mensalidade realizadas por associações. Segundo dados recentes, o INSS recebeu mais de 130 mil denúncias de descontos não autorizados, representando 2% do total de vínculos associativos em todo o país, cerca de 6,5 milhões. A regulamentação dessas cobranças, implementada em março passado pela Previdência Social, visa evitar fraudes e proteger os usuários. Os casos de descontos irregulares estão sendo acompanhados pela Defensoria Pública da União (DPU). Como ocorrem as cobranças? O INSS pode compartilhar informações dos segurados com entidades conveniadas, as quais oferecem serviços aos beneficiários. No entanto, o desconto só deve ocorrer com a autorização do beneficiário. Atualmente, existem 29 entidades habilitadas pelo Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. Se um aposentado ou pensionista aceitar o serviço, ele se torna um associado e passa a pagar uma mensalidade à entidade, descontada diretamente do benefício. O problema surge quando essa cobrança é realizada sem a permissão do beneficiário. Como excluir cobranças indevidas? Caso o beneficiário não reconheça um desconto em seu benefício, ele pode solicitar o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pela central 135. O procedimento é simples: Acesse o Meu INSS; Faça login com CPF e senha do Gov.br; Clique em “novo pedido”; Digite “excluir mensalidade”; Selecione o serviço/benefício; Siga as instruções na tela. Para bloquear o benefício para as associações, evitando futuros descontos indevidos, siga as orientações abaixo: Acesse o Meu INSS; Faça login com CPF e senha do Gov.br; No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”; Selecione o serviço/benefício; Siga as instruções na tela. O beneficiário ainda tem a opção de entrar em contato com a associação para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida. Permitindo mensalidades: o que é necessário? Com a regulamentação, as associações só podem realizar cobranças com autorização formal. O aposentado ou pensionista que deseja aceitar o serviço de uma entidade e permitir o desconto deve: Conceder autorização prévia; Formalizar por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria; Apresentar um documento de identificação oficial, válido e com foto; Informar o CPF. A autorização do débito diretamente no benefício só é possível se a operação for realizada por uma das 29 entidades habilitadas pelo Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. É importante ressaltar que o desconto só pode incidir nos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte, não sendo permitido em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia e benefício assistencial.   FOTO © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil