FESTA DO DIA DO TRABALHADOR (1º DE MAIO)
REGULAMENTO DO SORTEIO
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente regulamento disciplina a realização dos sorteios de prêmios durante a Festa do Dia do Trabalhador (1º de maio), promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região em seu Clube de Campo.
CLÁUSULA 2ª – DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do sorteio exclusivamente os(as) associados(as) do Sindicato, com situação cadastral e contributiva regular na data do evento.
2.2. A participação é gratuita, pessoal e vinculada ao cadastro associativo titular.
2.3. Cada cadastro associativo titular, ou seja, o(a) associado(a) e seus(uas) dependentes associados(as), ou seja o grupo familiar terá direito a apenas 01 (um) único cupom com número da sorte, por grupo familiar;
2.4. Para concorrer, o respectivo cupom com o número da sorte deve ser depositado pelo(a) participante na urna pública do sorteio até o final do último show.
CLÁUSULA 3ª – DA DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS
3.1. O(a) associado(a) titular deverá retirar, das 11h às 15h30, seu número da sorte pessoalmente na mesa de cadastro disposta no local no dia do evento e depositar o mesmo na urna de sorteio até às 16hs.
3.2. A entrega do número da sorte estará condicionada à identificação do(a) associado(a), mediante apresentação da carteirinha de associação e de documento de identidade, e, conforme critérios definidos pela organização, certificada sua regularidade associativa.
3.3. Não será permitida a retirada antecipada ou posterior ao período do item 3.1.
3.4. A retirada do número certifica a ciência e a concordância do(a) participante de que:
- a) A garantia do produto recebido é de responsabilidade exclusiva do fabricante e/ou fornecedor/vendedor;
- b) O Sindicato atua apenas como promotor do sorteio, não sendo responsável por vícios, defeitos, assistência técnica, troca ou qualquer obrigação relacionada ao produto;
- c) Eventuais reclamações deverão ser dirigidas diretamente ao fornecedor ou fabricante.
- d) Os custo com transferência ficam a cargo do sorteado.
CLÁUSULA 4ª – DA REPRESENTAÇÃO
4.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do(a) associado(a) titular, será admitida a representação por seu(ua) associado(a) dependente devidamente vinculado(a) ao cadastro sindical. A declaração de representação deve ser feita sob as penas da lei, evitando-se fraudes e falsidades, tendo em vista que será um número por cadastro titular associativo.
CLÁUSULA 5ª – DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO
5.1. O sorteio será realizado durante a Festa do Dia do Trabalhador, ao final do último dos Shows que serão apresentados.
5.2. Os números serão sorteados de forma aleatória e pública, com a retirada do cupom na urna do sorteio.
CLÁUSULA 6ª – DA CONDIÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO
6.1. O associado contemplado ou seu representante deverá estar presente no momento do sorteio e se manifestar prontamente.
6.2. O sorteado deverá se apresentar imediatamente diante da chamada de seu número.
6.3. Caso não haja apresentação imediata, será realizado novo sorteio, sendo desclassificado o número anteriormente sorteado.
6.4. Os cupons sorteados não serão devolvidos à urna.
CLÁUSULA 7ª – DOS PRÊMIOS
7.1. Serão sorteados diversos prêmios previamente anunciados pelo sindicato até o dia do evento.
7.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida a conversão em dinheiro de produtos específicos sorteados.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A participação no sorteio implica aceitação integral deste regulamento e autorização, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, ao Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região em utilizar de sua imagem, nome e voz, em fotos, vídeos e demais meios de divulgação institucional, inclusive redes sociais, para fins de publicidade do evento, sem qualquer ônus;
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindicato.
8.3. Este regulamento poderá ser divulgado em meios físicos e digitais para ampla ciência dos associados.
TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE JUNDIAÍ E REGIÃO
DADOS DO(A) CONTEMPLADO(A)
Nome:
CPF nº: Associação sindical nº:
PRÊMIO RECEBIDO
Descrição:
DECLARAÇÕES
Pelo presente instrumento, o(a) contemplado(a) declara que:
- RECEBIMENTO
Recebeu, nesta data, o prêmio acima descrito, em perfeitas condições aparentes.
- CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM
Autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região a utilizar sua imagem, nome e voz, em fotos, vídeos e demais meios de divulgação institucional, inclusive redes sociais, para fins de publicidade do evento, sem qualquer ônus.
- GARANTIA DO PRODUTO
Declara estar ciente de que:
- a) A garantia do produto recebido é de responsabilidade exclusiva do fabricante e/ou fornecedor/vendedor;
b) O Sindicato atua apenas como promotor do sorteio, não sendo responsável por vícios, defeitos, assistência técnica, troca ou qualquer obrigação relacionada ao produto;
c) Eventuais reclamações deverão ser dirigidas diretamente ao fornecedor ou fabricante.
- RESPONSABILIDADE E QUITAÇÃO
Dá plena, geral e irrevogável quitação ao Sindicato quanto ao prêmio recebido, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Declara ainda que, no caso de associado(a) dependente representante, que possui autorização do titular sob as penas da lei.
Jundiaí, 1º de maio de 2026.
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Assinatura do(a) associado(a) contemplado(a)