FESTA DO DIA DO TRABALHADOR (1º DE MAIO)

REGULAMENTO DO SORTEIO

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente regulamento disciplina a realização dos sorteios de prêmios durante a Festa do Dia do Trabalhador (1º de maio), promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região em seu Clube de Campo.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar do sorteio exclusivamente os(as) associados(as) do Sindicato, com situação cadastral e contributiva regular na data do evento.

2.2. A participação é gratuita, pessoal e vinculada ao cadastro associativo titular.

2.3. Cada cadastro associativo titular, ou seja, o(a) associado(a) e seus(uas) dependentes associados(as), ou seja o grupo familiar terá direito a apenas 01 (um) único cupom com número da sorte, por grupo familiar;

2.4. Para concorrer, o respectivo cupom com o número da sorte deve ser depositado pelo(a) participante na urna pública do sorteio até o final do último show.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS

3.1. O(a) associado(a) titular deverá retirar, das 11h às 15h30, seu número da sorte pessoalmente na mesa de cadastro disposta no local no dia do evento e depositar o mesmo na urna de sorteio até às 16hs.

3.2. A entrega do número da sorte estará condicionada à identificação do(a) associado(a), mediante apresentação da carteirinha de associação e de documento de identidade, e, conforme critérios definidos pela organização, certificada sua regularidade associativa.

3.3. Não será permitida a retirada antecipada ou posterior ao período do item 3.1.

3.4. A retirada do número certifica a ciência e a concordância do(a) participante de que:

  1. a) A garantia do produto recebido é de responsabilidade exclusiva do fabricante e/ou fornecedor/vendedor;
  2. b) O Sindicato atua apenas como promotor do sorteio, não sendo responsável por vícios, defeitos, assistência técnica, troca ou qualquer obrigação relacionada ao produto;
  3. c) Eventuais reclamações deverão ser dirigidas diretamente ao fornecedor ou fabricante.
  4. d) Os custo com transferência ficam a cargo do sorteado.

 

CLÁUSULA 4ª – DA REPRESENTAÇÃO

4.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do(a) associado(a) titular, será admitida a representação por seu(ua) associado(a) dependente devidamente vinculado(a) ao cadastro sindical. A declaração de representação deve ser feita sob as penas da lei, evitando-se fraudes e falsidades, tendo em vista que será um número por cadastro titular associativo.

 

CLÁUSULA 5ª – DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO

5.1. O sorteio será realizado durante a Festa do Dia do Trabalhador, ao final do último dos Shows que serão apresentados.

5.2. Os números serão sorteados de forma aleatória e pública, com a retirada do cupom na urna do sorteio.

 

CLÁUSULA 6ª – DA CONDIÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO

6.1. O associado contemplado ou seu representante deverá estar presente no momento do sorteio e se manifestar prontamente.

6.2. O sorteado deverá se apresentar imediatamente diante da chamada de seu número.

6.3. Caso não haja apresentação imediata, será realizado novo sorteio, sendo desclassificado o número anteriormente sorteado.

6.4. Os cupons sorteados não serão devolvidos à urna.

 

CLÁUSULA 7ª – DOS PRÊMIOS

7.1. Serão sorteados diversos prêmios previamente anunciados pelo sindicato até o dia do evento.

7.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida a conversão em dinheiro de produtos específicos sorteados.

 

CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A participação no sorteio implica aceitação integral deste regulamento e autorização, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, ao Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região em utilizar de sua imagem, nome e voz, em fotos, vídeos e demais meios de divulgação institucional, inclusive redes sociais, para fins de publicidade do evento, sem qualquer ônus;

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindicato.

8.3. Este regulamento poderá ser divulgado em meios físicos e digitais para ampla ciência dos associados.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE JUNDIAÍ E REGIÃO

 

DADOS DO(A) CONTEMPLADO(A)

Nome:
CPF nº:                                            Associação sindical nº:

 

PRÊMIO RECEBIDO

Descrição:

 

DECLARAÇÕES

Pelo presente instrumento, o(a) contemplado(a) declara que:

 

  1. RECEBIMENTO

Recebeu, nesta data, o prêmio acima descrito, em perfeitas condições aparentes.

 

  1. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM

Autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região a utilizar sua imagem, nome e voz, em fotos, vídeos e demais meios de divulgação institucional, inclusive redes sociais, para fins de publicidade do evento, sem qualquer ônus.

 

  1. GARANTIA DO PRODUTO

Declara estar ciente de que:

  1. a) A garantia do produto recebido é de responsabilidade exclusiva do fabricante e/ou fornecedor/vendedor;
    b) O Sindicato atua apenas como promotor do sorteio, não sendo responsável por vícios, defeitos, assistência técnica, troca ou qualquer obrigação relacionada ao produto;
    c) Eventuais reclamações deverão ser dirigidas diretamente ao fornecedor ou fabricante.

 

  1. RESPONSABILIDADE E QUITAÇÃO

Dá plena, geral e irrevogável quitação ao Sindicato quanto ao prêmio recebido, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Declara ainda que, no caso de associado(a) dependente representante, que possui autorização do titular sob as penas da lei.

 

Jundiaí, 1º de maio de 2026.

 

________________________________________

Assinatura do(a) associado(a) contemplado(a)

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