Tribunal Superior é contra limitar revisão da poupança

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu a favor dos poupadores que tiveram perdas com planos econà´micos e pedem ressarcimento dos valores aos bancos.

Na prática, os ministros reafirmaram entendimento anterior no sentido de que ações civis públicas geram efeitos para todos, e não apenas para as pessoas que estivessem filiadas à  entidade que ajuizou a ação civil, como queriam os bancos.

O caso foi retomado ontem, com a análise de dois recursos dos bancos HSBC e Banco do Brasil, alegando que só poupadores filiados a associações que moveram ações civis públicas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.

Os recursos dos bancos começaram a tramitar na 4 ª Turma (composta por cinco ministros), mas foram para a 2 ª Sessão (formada por dez) por serem repetitivos ””iguais a vários outros.

A ideia era que os ministros definissem uma tese para dar base ao julgamento de casos concretos. Para as associações de defesa dos poupadores, o critério defendido pelos bancos reduziria drasticamente o número de poupadores beneficiados pelo pagamento da revisão.

Andamento

Segundo dados do tribunal, 37.677 ações de execuções individuais estão suspensas na segunda instância do Judiciário, à  espera da decisão. Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento. Com isso, deve ser aplicado do entendimento de que todos os poupadores têm legitimidade para se beneficiar de sentença favorável dada a ação civil pública, mesmo sem serem filiados à  associação de defesa do consumidor que moveu o processo na Justiça.

Os bancos queriam limitar o pagamento da revisão da poupança aos associados das entidades que ajuizaram as ações coletivas. Ontem, o ministro Ricardo Villas Bà´as Cueva, que havia pedido vistas do processo no início do mês, apresentou seu voto. Para ele e para os demais ministros, o tribunal já entendeu, em 2014, que as decisões tomadas nas ações civis públicas geram efeitos para todos os poupadores.

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