MP 905: acidente de trajeto deixa de ser equiparado a acidente de trabalho

Conforme já informamos aqui, a MP 905/2019 representa um enorme desmonte de direitos dos trabalhadores. Entre vários pontos da medida, que nada mais é do que o aprofundamento da reforma trabalhista, há um que envolve diretamente a integridade e saúde do trabalhador: o acidente de trajeto. Desde novembro, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho. Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, no Brasil, cerca de 100 mil trabalhadores sofrem acidentes na ida ou na volta ao trabalho por ano. Muitos deles são fatais, como o ocorrido em Araçariguama no começo deste mês.  

Ao definir que acidente de trajeto não será mais considerado como acidente de trabalho, a MP 905, editada pelo presidente Bolsonaro, retira benefícios importantes dos trabalhadores. Agora, as empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade para o trabalhador que sofreu acidente (após a alta médica) e nem pagar o FGTS pelo período de afastamento médico. Para piorar ainda mais, a medida reduz o valor do auxílio-acidente, pago pelo INSS. 

Para José Carlos Cardoso (Mineiro), diretor sindical responsável pela pasta de Saúde da entidade, a MP 905 é desumana. “É mais um direito retirado do trabalhador. E pior, envolve a saúde e integridade física do mesmo. É importante ressaltar que o tempo no trajeto também é dedicado para o exercício da atividade laboral. Quando se deixa esse ponto de lado, bem como os auxílios em caso de acidente, podemos considerar como uma medida equivocada e desuama”, declarou. 

Antes do descaso da MP 905
Caso o trabalhador sofresse um acidente de trajeto, tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor devendo ser pago pelo INSS após esse período.

Também eram prerrogativas do trabalhador a continuidade do depósito de FGTS por parte do empregador durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho, entre outros. 

Com informações do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região e Rede Brasil Atual 

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