Após aprovação na Câmara, regra 85/95 e desaposentação seguem para o Senado

O plenário da Câmara conclui a votação da Medida Provisória 676/15, que disciplina as aposentadorias da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre aos proventos. A MP segue agora para apreciação do Senado.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), se manifestou contrário à  aprovação da emenda. “O momento não permite criar uma regra que vai custar bilhões ao caixa da Previdência”, disse o líder.

A nova regra sobre as aposentadorias estabelece que a mulher com, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator previdenciário se a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 85. No caso dos homens, são necessários 35 anos de contribuição e, no mínimo, 60 de idade, atingindo assim, 95.

Outra emenda aprovada pelo plenário incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recalculo da aposentadoria para aquela pessoa que continuou a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for aprovada pelo Senado e sancionada irá beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

De autoria do líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), emenda foi aprovada por 174 votos a 166. De acordo com Bueno, para ter direito ao recálculo o trabalhador precisará contribuir pelo menos cinco anos (60 meses) após se aposentar. “Trata-se de uma questão de Justiça com aqueles que continuaram a trabalhar mesmo depois de aposentados e não possuem direito ao recálculo, a uma melhoria em sua aposentadoria, mesmo continuando a contribuir”, justificou o líder.

 

Fonte e foto: Agência Brasil

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