Acordo de manutenção do emprego é aprovado na Dana

Uma parte dos trabalhadores da Dana aderiu ao acordo de manutenção do emprego seguindo as diretrizes da MP 936. A decisão foi tomada em assembleia realizada nesta terça-feira (27). O texto aprovado prevê o prazo máximo de 90 dias de redução de jornada e de 60 dias de suspensão dos contratos, a partir de 4 de maio. Para a realização da assembleia, foram tomadas medidas para evitar aglomerações, conforme as recomendações preventivas de enfrentamento da COVID-19.

 A medida aprovada preserva os direitos e benefícios dos trabalhadores

O acordo prevê garantia do emprego aos trabalhadores durante a suspensão, e o mesmo período equivalente após o restabelecimento das condições normais de trabalho. 

Durante a vigência do acordo, a Dana pagará uma ajuda indenizatória de 30% do salário base e haverá um recebimento por parte do governo federal, o Auxílio Emergencial, conforme previsto na MP 936. 

“É o tipo de negociação difícil de se fazer, já que estamos vivendo um período de alta complexidade nas esferas do trabalho, da economia e da saúde pública. Porém, são nesses momentos que o Sindicato deve atuar de forma ainda mais profunda na defesa dos trabalhadores”, declarou o sindicalista Natanael Onofre Matias (Caé).

Também participaram do ato o presidente do Sindicato, Eliseu Silva Costa, o diretor sindical, Luís Carlos de Oliveira (Lú), e os diretores de base, Claudinei Cestarolli (Nei), Edivan da Silva (Ceará) e Donizete Ignácio (Danone).   

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