A proteção ao trabalhador em período de pandemia

Com a máxima da tal “modernização do trabalho”, a reforma trabalhista, aprovada em outubro de 2017 na gestão de Michel Temer, foi defendida como a principal alternativa para gerar cerca de 2 milhões de vagas entre 2018 e 2019. 

Aprofundada no governo de Jair Bolsonaro, com Paulo Guedes na gestão econômica, a reforma trabalhista gerou uma tímida queda do desemprego: era 12,2% em outubro de 2017 e, em outubro de 2019, apontou 11,8%, segundo dados do IBGE. Houve aumento nos empregos informais, que na maior parte não garantem o básico.
 
Em meio a tudo isso, a integridade e o ponto de vista dos trabalhadores foram prejudicados com a precarização da CLT, da Justiça do Trabalho e das ações sindicais em torno das negociações coletivas.

Neste período de pandemia do coronavírus, a ofensiva veio forte com a MP 936. A centralidade da medida sugeria a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual entre empregador e empregado, e abria margem para redução em até 100% das jornadas e salários. 

Agindo de forma sensata, o STF decidiu que todos os acordos devem passar pelos sindicatos, conforme prevê a Constituição. Com a decisão do STF, as centrais sindicais estão traçando estratégias em busca de alternativas de caráter coletivo para negociar com os patrões. 

Para o diretor do Sindicato, Luís Carlos de Oliveira (Lú), a decisão do STF é válida, mas os trabalhadores continuam vulneráveis aos desmandos do atual governo e à frágil legislação trabalhista. 

“Para dar tranquilidade aos trabalhadores durante a pandemia, os empregos deveriam ser garantidos proibindo-se dispensas sem justa causa, por exemplo. No debate sobre a MP 936, cabe propor melhorias na intensidade da proteção aos trabalhadores para promover efetivamente a manutenção dos empregos na crise, além de ampliar a proteção aos desempregados”, explicou Lú. 

Foto: Agência Brasil

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