Imposto de Renda no Sindicato

Com informações do blog IR Sem Erro.

Chegou a hora de fazer mais uma declaração do Imposto de Renda e o Sindicato pode te ajudar. O serviço é oferecido aos metalúrgicos e aposentados. O período de declaração será de 1 º de março até 30 de abril.

Uma das mudanças no exercício 2019, por exemplo, é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes, não importa a idade

O aposentado que não tiver o relatório de rendimentos em mãos, basta levar o número do benefício até o Sindicato para que o mesmo seja retirado pela internet.

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • por fim, a atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis deve constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  •  já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.=

Dívidas e à´nus

  • informações e documentos de dívida e à´nus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

 

Atendimento para declaração de IR no Sindicato

De 1 º/03 a 30/04

De segunda a sexta-feira:das 8h à s 11h30 e das 13h à s 18h

Aos sábados: das 8h à s 12h. 

Foto: Agência Brasil

Astra Website Security